Área de Proteção Ambiental da Orla de Itajaí (APA)
A Praia Brava Norte está inserida na proposta de criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla de Itajaí, é uma categoria de Unidade de Conservação estabelecida pela Lei Federal 9.985, de 18 de Julho de 2000. A legislação instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e determina critérios e normas para criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Marcelo Eduardo Bauke, analista e fiscal do Instituto Itajaí Sustentável (INIS), ressaltou que é importante realizar o trabalho de gestão de maneira participativa entre as associações e o município. “O projeto traz diretrizes importantes para a região, no entanto, este processo precisa ser olhado com atenção de maneira que os benefícios aconteçam para a coletividade e de acordo com a legislação ambiental. Além disso, é importante que seja analisado pelo Conselho Gestor da APA em processo de criação, incluindo as demais regiões da orla e suas Unidades de Conservação e não apenas a Praia Brava Norte”, destaca o analista.
O Município de Itajaí cumpre acordo judicial, firmado em 2014, que prevê ampliação do Parque Natural Municipal do Atalaia, delimitação do Parque Natural Municipal da Ressacada, além da criação da APA da Orla de Itajaí, Parque Natural Municipal do Canto do Morcego e Parque Linear do Ribeirão do Cassino da Lagoa.
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